domingo, 31 de março de 2013
Novos direitos dos empregados domésticos
Como aplicar a PEC das domesticas?
Sabemos que as empregadas domesticas possuem os seguintes direitos:
A) salário mínimo;
B) 13. Salário;
C) ferias remuneradas + 1/3 de ferias;
D) recolhimento de INSS ( 20%);
E) carteira assinada;
F) repouso semanal remunerado;
G) auxilio transporte;
H) licença maternidade:
I) licença paternidade;
J) aviso prévio - 30 dias;
K) repouso nos feriados;
L) estabilidade a gestante;
Com a aprovação da PEC estão sendo adicionados os direitos:
Aplicação imediata:
A) 8 horas diárias ou 44 semanais;
B) horas extras;
Outros direitos que dependem de regulamentação:
A) adicional noturno;
B) FGTS;
C) seguro desemprego;
D) seguro contra acidente do trabalho;
E) auxilio creche A expectativa da PEC ser promulgada e publicada e o dia 02 de abril deste ano (2013), quando deve iniciar a vigência dos direitos de aplicação imediata.
Lembre-se: a diarista que comparece 3 vezes ou mais a uma mesma residência se configura o vinculo trabalhista e todos os direitos de empregado que labora 44 horas semanais são devidos (jurisprudência majoritária)
Fonte: www.ambito-jurídico.com.br/site/índex.php?
Assinar:
Postagens (Atom)