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domingo, 31 de março de 2013

Novos direitos dos empregados domésticos

Como aplicar a PEC das domesticas? Sabemos que as empregadas domesticas possuem os seguintes direitos: A) salário mínimo; B) 13. Salário; C) ferias remuneradas + 1/3 de ferias; D) recolhimento de INSS ( 20%); E) carteira assinada; F) repouso semanal remunerado; G) auxilio transporte; H) licença maternidade: I) licença paternidade; J) aviso prévio - 30 dias; K) repouso nos feriados; L) estabilidade a gestante; Com a aprovação da PEC estão sendo adicionados os direitos: Aplicação imediata: A) 8 horas diárias ou 44 semanais; B) horas extras; Outros direitos que dependem de regulamentação: A) adicional noturno; B) FGTS; C) seguro desemprego; D) seguro contra acidente do trabalho; E) auxilio creche A expectativa da PEC ser promulgada e publicada e o dia 02 de abril deste ano (2013), quando deve iniciar a vigência dos direitos de aplicação imediata. Lembre-se: a diarista que comparece 3 vezes ou mais a uma mesma residência se configura o vinculo trabalhista e todos os direitos de empregado que labora 44 horas semanais são devidos (jurisprudência majoritária) Fonte: www.ambito-jurídico.com.br/site/índex.php?