Viver é necessário!
A vida nos faz algumas surpresas nem sempre täo boas.
Entretanto, é necessário continuar a viver, devemos aprender com tudo.
Estou aprendendo uma nova forma de viver. Achei que já tinha resolvido tudo na minha vida.
De repente, olhando para o lado, vê-se a ilusāo que você accreditava existir.
É mentira, não pode ser verdade, você investiu tudo nisso e "isso" não existe!
Procura-se o chāo, procura-se a razão, enche-se de culpa.
E sofre-se e sofre-se!
E se desmonta tudo, o castelo caiu.
Tenta-se reerguer o castelo, mas a base nāo sustenta,
Tenta-se reerguer o castelo, mas a base não sustenta,
Tenta-se reerguer o castelo, mas a base não sustenta.
Enfim, desiste-se e vem o isolamento, o luto.
É uma nova experiência que a vida te faz viver.
E haja vontade, corragem de enfrentar um desafio que vc nao se preparou,
Mas viver é necessário! Como?
Abs.
Sorária.
quinta-feira, 28 de novembro de 2013
quarta-feira, 3 de julho de 2013
De Recife para João Pessoa
Prezados (as) Amigos (as),
Não entendo porque ainda temos que passar por dentro do comércio de Abreu e Lima quando nos dirigimos para os Estados que ficam ao norte de Pernambuco ou para as praias do Litoral Norte. Milagre é não haver engarrafamento e, agora, para completar a pista está cheia de buracos. Será que há alguma razão lógica? Alguém sabe explicar? Há uma pista na avenida detrás que poderia servir para utilização nos deslocamento acima listados, porquê não é usada dessa forma?
Abraços.
Soraria Rodrigues.
Não entendo porque ainda temos que passar por dentro do comércio de Abreu e Lima quando nos dirigimos para os Estados que ficam ao norte de Pernambuco ou para as praias do Litoral Norte. Milagre é não haver engarrafamento e, agora, para completar a pista está cheia de buracos. Será que há alguma razão lógica? Alguém sabe explicar? Há uma pista na avenida detrás que poderia servir para utilização nos deslocamento acima listados, porquê não é usada dessa forma?
Abraços.
Soraria Rodrigues.
domingo, 28 de abril de 2013
LICITAÇÕES. fiquem por dentro das inovações.
CAROS AMIGOS GESTORES PÚBLICOS,
O que pode vir por ai?
Inovações da Lei 12.462/11 – que institui o RDC - Regime Diferenciado de Contratação.
Vale a pena saber de que se trata, abaixo segue endereço de cometários sobre o tema por Fernanda Marolelli.
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI176218,21048-O+
Abraços
LIVRE-SE DAS DÚVIDAS. LEI DA EMPREGADAS DOMÉSTICAS.
Caros Amigos,
Para que as possíveis dúvidas ainda existentes sobre a Lei das Empregadas Domésticas sejam dirimidas. Segue materiais que recebi de querido amigo da minha Paraíba:
1. Cartilha do Ministério do Trabalho. Segue introdução que copiei de SITE e endereço.
"Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no âmbito residencial destas. Assim,o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa"
http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/trabalho-domestico.htm
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2. Artigo de fábio Blancon sobre a Lei das Empregadas. Publicado na Revista Veja. É curto! Dá para ler rápido.
https://mail.google.com/mail/?hl=en&shva=1#inbox/13e3789e79c5fbac
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3. Vídeo no Youtube. dura cerca de 58 minutos, mas muito bom.
Para que as possíveis dúvidas ainda existentes sobre a Lei das Empregadas Domésticas sejam dirimidas. Segue materiais que recebi de querido amigo da minha Paraíba:
1. Cartilha do Ministério do Trabalho. Segue introdução que copiei de SITE e endereço.
"Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no âmbito residencial destas. Assim,o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa"
http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/trabalho-domestico.htm
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2. Artigo de fábio Blancon sobre a Lei das Empregadas. Publicado na Revista Veja. É curto! Dá para ler rápido.
Adeus, Companheira
Escrito por Fabio Blanco
(Revista VEJA)
Miraram na raposa, acertaram na ovelha.
É isso que acontece quando uma lei é feita apenas para satisfazer grupos ideológicos.
https://mail.google.com/mail/?hl=en&shva=1#inbox/13e3789e79c5fbac
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3. Vídeo no Youtube. dura cerca de 58 minutos, mas muito bom.
Atualização Jurídica - Nova lei das Empregadas Domésticas - Renato Saraiva
Vamos agora esperar as novas alterações.
Abraços
quinta-feira, 11 de abril de 2013
PEC DAS EMPREGADAS. Aprendendo a viver com ela.
As boas praticas devem ser repassadas... Não se deve inventar a roda...
Então, dentro dessa perspectiva vou repassar o que aprendi hoje sobre a aplicação da PEC das empregadas.
Uma dona de casa demitiu a sua empregada e contratou os serviços de duas diaristas, disporá do serviço durante 4 dias por semana e pagará em torno de R$ 960,00 por mês, além do transporte. A parte boa é que não terá que pagar férias, 13. salário, aviso prévio, hora-extra E MAIS AS DIARISTAS NÃO TIRAM FÉRIAS.
Obviamente houve redução de um dia ou um dia e meio de trabalho da empregada, mas a dona da casa reduziu o valor pago mensal e anual e ainda não TERÁ PREOCUPAÇÃO COM:
1. FÉRIAS DA EMPREGADA;
2. JUSTIÇA DO TRABALHO.
Vivendo e aprendendo!
abraços.
Então, dentro dessa perspectiva vou repassar o que aprendi hoje sobre a aplicação da PEC das empregadas.
Uma dona de casa demitiu a sua empregada e contratou os serviços de duas diaristas, disporá do serviço durante 4 dias por semana e pagará em torno de R$ 960,00 por mês, além do transporte. A parte boa é que não terá que pagar férias, 13. salário, aviso prévio, hora-extra E MAIS AS DIARISTAS NÃO TIRAM FÉRIAS.
Obviamente houve redução de um dia ou um dia e meio de trabalho da empregada, mas a dona da casa reduziu o valor pago mensal e anual e ainda não TERÁ PREOCUPAÇÃO COM:
1. FÉRIAS DA EMPREGADA;
2. JUSTIÇA DO TRABALHO.
Vivendo e aprendendo!
abraços.
quarta-feira, 10 de abril de 2013
Diaristas. Aumento expressivo do serviço.
Os donos e as donas de casa conhecem bem a lei da oferta e da procura.
Pois bem, a PEC das empregadas tem ocasionado demissões de profissionais dessa categoria e parte da lacuna deixada pelas empregadas têm sido suprida pela utilização das diaristas (que não são alcançadas pela PEC caso laborem até 2 vezes por semana na mesma residência).
Ocorre que as diaristas estão sendo bastante procuradas, de maneira que em consequência dessa procura, os serviços dessas profissionais estão sendo onerados em torno de 50% pelas próprias diaristas.
Moro no bairro da Tamarineira, no Recife. E soube que, nesta região, as diaristas estão cobrando em torno de R$ 75,00, a diária que antes da PEC custava R$ 50,00.
VOCÊ SABE O VALOR DA DIÁRIA NA ÁREA EM QUE RESIDE?
TAMBÉM É PERCEPTÍVEL AUMENTO DO VALOR DA DIÁRIA?
Abraços.
Pois bem, a PEC das empregadas tem ocasionado demissões de profissionais dessa categoria e parte da lacuna deixada pelas empregadas têm sido suprida pela utilização das diaristas (que não são alcançadas pela PEC caso laborem até 2 vezes por semana na mesma residência).
Ocorre que as diaristas estão sendo bastante procuradas, de maneira que em consequência dessa procura, os serviços dessas profissionais estão sendo onerados em torno de 50% pelas próprias diaristas.
Moro no bairro da Tamarineira, no Recife. E soube que, nesta região, as diaristas estão cobrando em torno de R$ 75,00, a diária que antes da PEC custava R$ 50,00.
VOCÊ SABE O VALOR DA DIÁRIA NA ÁREA EM QUE RESIDE?
TAMBÉM É PERCEPTÍVEL AUMENTO DO VALOR DA DIÁRIA?
Abraços.
domingo, 7 de abril de 2013
Empregadas domésticas e IRPF.
Prezados Amigos,
Falando ainda em empregada doméstica, lembro que pode ser informado o valor pago de previdência social pode ser informado na Declaração de Imposto de Renda, para abatimento de imposto a ser pago.
Sobre IRPF, o prazo acaba dia 30 de abril do corrente ano.
Estou acabando de fazer a minha declaração.
Alguém tem dúvida sobre o IRPF? Podemos trocar informações.
Abraços.
Falando ainda em empregada doméstica, lembro que pode ser informado o valor pago de previdência social pode ser informado na Declaração de Imposto de Renda, para abatimento de imposto a ser pago.
Sobre IRPF, o prazo acaba dia 30 de abril do corrente ano.
Estou acabando de fazer a minha declaração.
Alguém tem dúvida sobre o IRPF? Podemos trocar informações.
Abraços.
quinta-feira, 4 de abril de 2013
Empregada doméstica - contrato de trabalho e livro de ponto.
Amigos,
Aconselho a firmarem contrato com a empregada doméstica, definindo todas as regras, assim fica mais fácil de evitar problemas com a Justiça do Trabalho, principalmente no que diz respeito ao horário. A utilização do ponto também é uma excelente medida preventiva.
Vi que está faltando livro de ponto nas livraria. Mas lembro que pode ser elaborada folha de ponto. O importante é que seja assinada pela empregada: o horário de chegada, do início e do término do descanso para as refeições, no caso do mesmo está definido no contrato e o horário da saída.
Estamos passando por uma mudança de cultura. Cada vez mais os serviços têm ficado mais custoso e a medida que essas mudanças ocorrem outras atividades são mais requisitadas, no caso, as demandas por diaristas, comida congelada, escola com tempo integral, entre outras.
Aconselho a firmarem contrato com a empregada doméstica, definindo todas as regras, assim fica mais fácil de evitar problemas com a Justiça do Trabalho, principalmente no que diz respeito ao horário. A utilização do ponto também é uma excelente medida preventiva.
Vi que está faltando livro de ponto nas livraria. Mas lembro que pode ser elaborada folha de ponto. O importante é que seja assinada pela empregada: o horário de chegada, do início e do término do descanso para as refeições, no caso do mesmo está definido no contrato e o horário da saída.
Estamos passando por uma mudança de cultura. Cada vez mais os serviços têm ficado mais custoso e a medida que essas mudanças ocorrem outras atividades são mais requisitadas, no caso, as demandas por diaristas, comida congelada, escola com tempo integral, entre outras.
terça-feira, 2 de abril de 2013
Novos direitos dos empregados domésticos : quem alcança e a incidência da hora extra.
EXPLICANDO NOVOS DIREITOS DOS EMPREGADOS: a quem alcança e a Inclusão das horas extras.
A PEC das domésticas alcança as seguintes categorias: jardineiros, motoristas, cozinheiras, faxineiras, cuidadores de idosos e babás.
Obs: as diaristas somente são atingida a partir de 3 vezes por semana na mesma residência.
Horas extras - vigência a partir do dia 03/04/2013.
1. Antes de tudo é importante registrar que os especialistas recomendam adoção do livro de ponto e celebração de contrato.
2. Horário de trabalho permitido legalmente: 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Nada, no entanto, impede que o empregador estipule uma jornada de seis dias por semana de 7h20min por dia.
3. A jornada de trabalho será comprovada através de caderno ou livro de ponto que deverá ser assinado por empregado.
Entre duas jornadas deve haver no mínimo um intervalo de 11 horas.
4. Como se calcula a hora extra?
se a jornada é de 44 horas semanais, a jornada mensal será de 220 horas. Assim, divide-se o valor do salário por 220, o que resultará no valor da hora normal. Depois soma-se a esse valor no mínimo 50%, encontrando-se o valor da hora extra (exemplo: no caso de um salario de R$ 678,00, então divide-se R$ 678,00/220=R$ 3,08 (hora normal) x 50%= R$1,54. Assim, para um salário de R$ 678,00, a hora extra será de R$ 4,62.
5. O salário é por mês, mesmo que a jornada diária seja inferior a oito horas.
6. Pela CLT somente é possível se realizar 2 horas extras por dia.
7. O período em que o empregado pernoita no trabalho não é considerado horário de trabalho ou hora extra, não é contado com trabalho.
FONTE: Jornal do Commercio -02 de abril de 2013.
domingo, 31 de março de 2013
Novos direitos dos empregados domésticos
Como aplicar a PEC das domesticas?
Sabemos que as empregadas domesticas possuem os seguintes direitos:
A) salário mínimo;
B) 13. Salário;
C) ferias remuneradas + 1/3 de ferias;
D) recolhimento de INSS ( 20%);
E) carteira assinada;
F) repouso semanal remunerado;
G) auxilio transporte;
H) licença maternidade:
I) licença paternidade;
J) aviso prévio - 30 dias;
K) repouso nos feriados;
L) estabilidade a gestante;
Com a aprovação da PEC estão sendo adicionados os direitos:
Aplicação imediata:
A) 8 horas diárias ou 44 semanais;
B) horas extras;
Outros direitos que dependem de regulamentação:
A) adicional noturno;
B) FGTS;
C) seguro desemprego;
D) seguro contra acidente do trabalho;
E) auxilio creche A expectativa da PEC ser promulgada e publicada e o dia 02 de abril deste ano (2013), quando deve iniciar a vigência dos direitos de aplicação imediata.
Lembre-se: a diarista que comparece 3 vezes ou mais a uma mesma residência se configura o vinculo trabalhista e todos os direitos de empregado que labora 44 horas semanais são devidos (jurisprudência majoritária)
Fonte: www.ambito-jurídico.com.br/site/índex.php?
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