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domingo, 28 de abril de 2013

LIVRE-SE DAS DÚVIDAS. LEI DA EMPREGADAS DOMÉSTICAS.

Caros Amigos,

Para que as possíveis dúvidas ainda existentes sobre a Lei das Empregadas Domésticas sejam dirimidas. Segue materiais que recebi de querido amigo da minha Paraíba:

1. Cartilha do Ministério do Trabalho. Segue introdução que copiei de SITE e endereço.

"Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no âmbito residencial destas. Assim,o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa"

http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/trabalho-domestico.htm

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2. Artigo de fábio Blancon sobre a Lei das Empregadas. Publicado na Revista Veja. É curto! Dá para ler rápido.
Adeus, Companheira
Escrito por Fabio Blanco
(Revista VEJA)

Miraram na raposa, acertaram na ovelha.
É isso que acontece quando uma lei é feita apenas para satisfazer grupos ideológicos.

 https://mail.google.com/mail/?hl=en&shva=1#inbox/13e3789e79c5fbac

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3. Vídeo no Youtube. dura cerca de 58 minutos, mas muito bom.



Atualização Jurídica - Nova lei das Empregadas Domésticas - Renato Saraiva



Vamos agora esperar as novas alterações.

Abraços 

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