Para que as possíveis dúvidas ainda existentes sobre a Lei das Empregadas Domésticas sejam dirimidas. Segue materiais que recebi de querido amigo da minha Paraíba:
1. Cartilha do Ministério do Trabalho. Segue introdução que copiei de SITE e endereço.
"Considera-se trabalhador doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família,no âmbito residencial destas. Assim,o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: empregado, cozinheiro,governanta, babá, lavadeira, faxineiro,vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, dentre outras.O caseiro também é considerado trabalhador doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa"
http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/trabalho-domestico.htm
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2. Artigo de fábio Blancon sobre a Lei das Empregadas. Publicado na Revista Veja. É curto! Dá para ler rápido.
Adeus, Companheira
Escrito por Fabio Blanco
(Revista VEJA)
Miraram na raposa, acertaram na ovelha.
É isso que acontece quando uma lei é feita apenas para satisfazer grupos ideológicos.
https://mail.google.com/mail/?hl=en&shva=1#inbox/13e3789e79c5fbac
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3. Vídeo no Youtube. dura cerca de 58 minutos, mas muito bom.
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