terça-feira, 2 de abril de 2013
Novos direitos dos empregados domésticos : quem alcança e a incidência da hora extra.
EXPLICANDO NOVOS DIREITOS DOS EMPREGADOS: a quem alcança e a Inclusão das horas extras.
A PEC das domésticas alcança as seguintes categorias: jardineiros, motoristas, cozinheiras, faxineiras, cuidadores de idosos e babás.
Obs: as diaristas somente são atingida a partir de 3 vezes por semana na mesma residência.
Horas extras - vigência a partir do dia 03/04/2013.
1. Antes de tudo é importante registrar que os especialistas recomendam adoção do livro de ponto e celebração de contrato.
2. Horário de trabalho permitido legalmente: 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Nada, no entanto, impede que o empregador estipule uma jornada de seis dias por semana de 7h20min por dia.
3. A jornada de trabalho será comprovada através de caderno ou livro de ponto que deverá ser assinado por empregado.
Entre duas jornadas deve haver no mínimo um intervalo de 11 horas.
4. Como se calcula a hora extra?
se a jornada é de 44 horas semanais, a jornada mensal será de 220 horas. Assim, divide-se o valor do salário por 220, o que resultará no valor da hora normal. Depois soma-se a esse valor no mínimo 50%, encontrando-se o valor da hora extra (exemplo: no caso de um salario de R$ 678,00, então divide-se R$ 678,00/220=R$ 3,08 (hora normal) x 50%= R$1,54. Assim, para um salário de R$ 678,00, a hora extra será de R$ 4,62.
5. O salário é por mês, mesmo que a jornada diária seja inferior a oito horas.
6. Pela CLT somente é possível se realizar 2 horas extras por dia.
7. O período em que o empregado pernoita no trabalho não é considerado horário de trabalho ou hora extra, não é contado com trabalho.
FONTE: Jornal do Commercio -02 de abril de 2013.
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